Etiquetadora, atadora, equipamentos e materiais
Concordato Pieno Liquidatorio Homologado n. 1/2018 - Tribunal de Gela
LEILÃO COM OFERTA LIVRE
Para mais informações, consulte as fichas individuais do lote
Ao final do leilão, para as melhores ofertas recebidas abaixo do preço de reserva, a adjudicação estará sujeita à aprovação pelos órgãos do procedimento.
O preço de reserva está indicado na ficha do lote. Ofertas significativamente inferiores ao preço de reserva terão menos probabilidade de serem consideradas para uma eventual adjudicação. Quanto menor for a diferença entre a oferta apresentada e o preço de reserva, maior será a possibilidade de adjudicação.
Ofertas iguais ou superiores ao preço de reserva determinarão a adjudicação provisória do lote
As operações de retirada devem ser realizadas em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela lei, sob a responsabilidade do comprador/adjudicatário, que deverá providenciar nesse sentido, também em relação a eventuais terceiros e/ou colaboradores envolvidos nas operações mencionadas.
As operações de retirada poderão ser realizadas mediante a apresentação, por parte do adjudicatário e/ou de seus colaboradores munidos de procuração especial, da documentação prevista pela lei.
Os compradores/adjudicatários dos bens móveis, antes de iniciarem as operações de retirada, deverão estar munidos de P.O.S. (Plano Operativo de Segurança) e de eventuais documentos e/ou precauções técnico-práticas necessárias em conformidade com a legislação sobre segurança no trabalho, antes que as operações de retirada sejam iniciadas.
Os lotes são vendidos vistos e aceitos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.
Quaisquer adequações dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, às de prevenção, segurança, assim como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental e – de forma mais geral – às normas vigentes serão de exclusiva responsabilidade do comprador, que suportará qualquer despesa a esse respeito, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens a serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade da Curatela em caso de uso dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.