À venda Unidade Produtiva dedicada à exploração de alugueres turísticos.
Modalidade de venda:
RECOLHA DE OFERTAS IRREVOCÁVEIS DE AQUISIÇÃO (consultar condições específicas)
Nome: CASTLE HARBOUR SL
Sede social: Arona, Santa Cruz de Tenerife
Setor de atividade da empresa: exploração de alugueres turísticos.
Objeto Social: Compra, venda, aquisição, alienação, arrendamento e exploração, por qualquer título, de todo o tipo de bens móveis e também imóveis, tais como propriedades rústicas ou urbanas. Promoção, ordenamento, urbanização, parcelamento de terrenos próprios ou alheios mediante a realização das ações urbanísticas oportunas, bem como as obras, construções, instalações, serviços ou quaisquer outras atividades imobiliárias. Desenvolvimento e realização de todas as atividades de tipo turístico. Exploração de propriedades rústicas.
CNAE: 6820 Aluguer de bens imobiliários por conta própria.
A atividade da CASTLE HARBOUR, SL é a exploração turística por conta própria de apartamentos alheios em regime de arrendamento, atividade que atualmente continua a ser desenvolvida.
Estão em vigor 62 contratos de arrendamento celebrados entre os proprietários dos apartamentos e a empresa concursada, nos quais se confia à CASTLE HARBOUR, SL em exclusivo, a gestão e aluguer dos apartamentos.
Estão em vigor 62 contratos de arrendamento celebrados entre os proprietários dos apartamentos e a empresa concursada, nos quais se confia à CASTLE HARBOUR, SL em exclusivo, a gestão e aluguer dos apartamentos.
A Unidade produtiva consiste em:
- O sistema informático
- A licença turística (embora não cumpra com a Lei de Ordenamento do Turismo de Canárias em relação ao princípio de unidade de exploração),
- A marca comercial
- Os trabalhadores que estão em quadro (8). Todos os trabalhadores que, até hoje, prestam serviços na concursada são considerados afetos à Unidade Produtiva, exceto aqueles que expressamente se excluem da Oferta. É anexado um quadro com indicação dos cargos e do custo salarial.
- Os contratos em vigor com os proprietários dos apartamentos em regime de arrendamento/exploração pela concursada (para conhecer o conteúdo de cada contrato é necessário assinar o NDA).
- Os contratos com Operadores Turísticos/agências (para conhecer o conteúdo de cada contrato é necessário assinar o NDA).
Existe um acordo verbal estabelecido com o ex-presidente da comunidade de proprietários e ratificado pelos proprietários em uma assembleia geral há alguns anos, sobre o uso de um escritório (receção) e armazéns pela concursada. Foi acordado o pagamento de uma contribuição à comunidade no valor de 1.435,00 € (trimestral) em troca do uso. É anexado o recibo da comunidade.
Os imóveis NÃO são propriedade da empresa concursada.
Alguns dos proprietários dos apartamentos comunicaram formalmente à Administração Concursal a sua vontade de resolver os contratos. Mas devido aos pré-avisos estabelecidos (de 3 a 6 meses) e à sub-rogação automática do adquirente nos contratos sem necessidade do consentimento da outra parte, a venda da UPA inclui todos os contratos.
Para mais detalhes, consultar a documentação em anexo.
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