grupo gerador mosa ge220s, o ano de produção não é evidente, presume-se não funcional e avaliável como peças de reposição e/ou recuperação da matéria-prima. Remoção: a movimentação dos bens é de responsabilidade do arrematante e deverá ocorrer em conformidade com as normas de segurança. Fica também a cargo do arrematante a movimentação de bens não incluídos no lote, caso estes obstruam o acesso para a retirada. Cláusula de salvaguarda: a venda deve ser entendida em bloco e não a medida. Recomenda-se a inspeção. Os bens são vendidos com a cláusula "no estado em que se encontram e que foram vistos"; eventuais divergências, danos, documentação e/ou outras contestações decorrentes da qualidade dos bens não poderão ser objeto de disputa - ref. 23
Marca: Mosa
modelo: GE220S
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