Aluguel de ramo de negócio
Acordo prévio n. 9/2021 - Tribunal de Spoleto
AVISO DE VENDA DE ALUGUEL DE RAMO DE NEGÓCIO
O objeto do contrato de aluguel é o conjunto de bens organizados que constituem o ramo de negócio destinado à atividade artesanal de tapeçaria e produção e comércio por atacado e varejo de artigos de decoração para interiores e exteriores.
Detalhadamente, o ramo de negócio é composto por:
- Bens imóveis, excluindo os localizados em Arzachena (SS);
- Bens móveis, instalações, maquinaria, mobiliário, máquinas eletrônicas;
- Sinal distintivo "Italpoltrone" utilizado lá;
O ramo de negócio será alugado por um valor mínimo mensal de € 3.000,00 (três mil euros) mais IVA. O contrato de aluguel do ramo de negócio terá início na data da assinatura do contrato correspondente e expirará em 27 de dezembro de 2027.
As ofertas irrevogáveis de aluguel devem ser apresentadas, de forma irrevogável, pessoalmente, no escritório do Dr. Giuliano Cervini, localizado em Perugia, Via Campo di Marte 9, em um envelope lacrado sem qualquer sinal de reconhecimento, por meio de depósito até às 12h00 de 14/06/2023.
Para mais informações, consulte o Aviso de Venda e a documentação anexa
As ofertas irrevogáveis de aluguel devem ser apresentadas, de forma irrevogável, pessoalmente, no escritório do Dr. Giuliano Cervini, localizado em Perugia, Via Campo di Marte 9, em um envelope lacrado sem qualquer sinal de reconhecimento, por meio de depósito até às 12h00 de 14/06/2023.
Para mais informações, consulte o Aviso de Venda e a documentação anexa
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